Acórdão 359/91

No início dos anos 90, após separação judicial ou divórcio, o arrendamento da casa de morada de família podia ser atribuído ao cônjuge ou ex-cônjuge a quem fossem confiados os filhos, mesmo que este não fosse o arrendatário. Com um problema: a lei não contemplava os filhos nascidos de união de facto.

Português - Portugal